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Análises políticas em um dos blogs mais acessados do Brasil

09/02/2012
às 5:47

O ABORTO COMO EXPRESSÃO DA LIBERTAÇÃO DA MULHER NÃO É APENAS UMA FRAUDE MORAL, É TAMBÉM UMA MENTIRA HISTÓRICA. O ABORTO SEMPRE FOI E É CONTRA AS MULHERES!

Já escrevi dezenas de textos demonstrando por que o aborto é moralmente injustificável. Neste artigo, quero desmontar algumas falácias históricas. Os que, como este escriba, são contrários à legalização, ganham referências e argumentos novos. Os que não se convencerem, quando menos, podem tentar melhorar os próprios argumentos.
Em dezembro de 2006, escrevi para a VEJA uma longa resenha, que acabou sendo publicada como “matéria especial”, do livro “The Rise of Christianity: a Sociologist Reconsiders History”, do americano Rodney Stark, hoje já traduzido: “O Crescimento do Cristianismo: Um Sociólogo Reconsidera a História”, publicado pela Editora Paulinas. Leiam-no, cristãos e não-cristãos. A íntegra do texto está aqui. Eu me lembrei de livro e resenha ao ler as declarações da nova ministra das Mulheres, Eleonora Menicucci, que considera o aborto uma espécie, assim, de libertação das mulheres, especialmente das mais pobres. Esse também foi o teor de muitos comentários que chegaram, alguns com impressionante violência. Houve até uma senhora que afirmou que eu deveria ser “executado”. Por quê? Bem, entendi que é porque não concordo com ela. Pelo visto, em nome de suas convicções, ela não se limitaria a eliminar os fetos. Nos dias de hoje, melhor ser tartaruga.
Boa parte dos que me atacaram de modo impublicável — sim, há comentários de leitores que discordam de mim — revela, na verdade, um preconceito anticristão, anticatólico em particular, que chega a assustar. Dá para ter uma idéia do que fariam se chegassem ao poder. Estão de tal sorte convictos de que a religião é um mal que chegam a revelar uma semente missionária. Se o estado pelo qual anseiam se concretizasse, aceitariam a tarefa de eliminar os “papa-hóstias” e os evangélicos em nome do progresso social. Constato, um tanto escandalizado, que a defesa incondicional do aborto, em muitos casos, é só uma das manifestações da militância anti-religiosa. Há nesses espíritos certa, como chamarei?, compulsão da desmistificação. Por que alguns fetos não poderiam pagar por isso, não é mesmo?
Mas volto àquela magnífica tese do “aborto como expressão a libertação das mulheres”. Retomo parte daquela resenha para que se desnude uma mentira. Vamos a um breve passeio pelos primeiros séculos do cristianismo para que possamos voltar aos dias de hoje.
Em seu magnífico livro, Stark, que é professor de sociologia e religião comparada da Universidade de Washington, lembra que, por volta do ano 200, havia em Roma 131 homens para cada 100 mulheres e 140 para cada 100 na Itália, Ásia Menor e África. O infanticídio de meninas — porque meninas — e de meninos com deficiências era “moralmente aceitável e praticado em todas as classes”. Cristo e o cristianismo santificaram o corpo, fizeram-no bendito, porque morada da alma, cuja imortalidade já havia sido declarada pelos gregos. Cristo inventou o ser humano intransitivo, que não depende de nenhuma condição ou qualidade para integrar a irmandade universal. CRISTO INVENTOU A NOÇÃO QUE TEMOS DE HUMANIDADE! As mulheres, por razões até muito práticas, gostaram.
No casamento cristão, que é indissolúvel, as obrigações do marido, observa Stark, não são menores do que as das mulheres. A unidade da família era garantida com a proibição do divórcio, do incesto, da infidelidade conjugal, da poligamia e do aborto, a principal causa, então, da morte de mulheres em idade fértil. A pauta do feminismo radical se volta hoje contra as interdições cristãs que ajudaram a formar a família, a propagar a fé e a proteger as mulheres da morte e da sujeição. Quando Constantino assina o Édito de Milão, a religião dos doze apóstolos já somava 6 milhões de pessoas.
Se as mulheres, especialmente as mulheres pobres, foram o grande esteio do cristianismo primitivo, Stark demonstra ser equivocada a tese de que aquela era uma religião apenas dos humildes. O “cristianismo proletário” serve ao proselitismo, mas não à verdade. A nova doutrina logo ganhou adeptos entre as classes educadas também. Provam-no os primeiros textos escritos por cristãos, com claro domínio da especulação filosófica. Mas não só. Se o cristianismo era uma religião talhada para os escravos — “os pobres rezarão enquanto os ricos se divertem” (em inglês, dá um bom trocadilho: “the poor will pray while the rich play“) —, Stark demonstra que o novo credo trazia uma resposta à grande questão filosófica posta até então: a vitória sobre a morte.
Nos primeiros séculos do cristianismo, a fé se espalhou nas cidades — não foi uma “religião de pastores”. Um caso ilustra bem o motivo. Entre 165 e 180, a peste mata, no curso de quinze anos, praticamente um terço da população do Império Romano, incluindo o imperador Marco Aurélio — o filme Gladiador mente ao acusar seu filho e sucessor, Cômodo, de tê-lo assassinado. Outra epidemia, em 251, provavelmente de sarampo, também mata às pencas. Segundo Stark, amor ao próximo, misericórdia e compaixão fizeram com que a taxa de sobrevivência entre os cristãos fosse maior do que entre os pagãos. Mais: acreditavam no dogma da Cruz e, pois, na redenção que sucede ao sofrimento. O ambiente miserável das cidades, de fato, contribuía para a pregação da fraternidade universal: os cristãos são os inventores da rede de solidariedade social, especialmente quando começaram a contar com a ajuda de adeptos endinheirados e, nas palavras de Stark, “revitalizaram a vida nas cidades greco-romanas”. Os cristãos inventaram as ONGs - as sérias.
FaláciasNão, grandes bocós!!! O cristianismo, na origem, é a religião da inclusão, da solidariedade e da vida. E A INTERDIÇÃO AO ABORTO — VÁ ESTUDAR, DONA ELEONORA!!! — CONFERIU DIGNIDADE À MULHER E PROTEGEU-A DA HUMILHAÇÃO E DA MORTE, bem como todos os outros valores que constituem algumas das noções de família que vigoram ainda hoje. Isso a que os cretinos chamam “família burguesa” é, na verdade, na origem, a família cristã, muito antes do desenvolvimento do capitalismo. O cristianismo se expandiu, ora vejam, como uma das formas de proteção às mulheres e às crianças.
Qualquer estudioso sério e dedicado sabe que não é exatamente a pobreza que joga as crianças nas ruas — ou haveria um exercito delas perambulando por aí. Se considerarmos o número de pobres no Brasil, há poucas. O que lança as crianças às várias formas de abandono — inclusive o abandono dos ricos, que existe — é a família desestruturada, que perdeu a noção de valores. Não precisamos matar as nossas crianças. Precisamos, isto sim, é cultivar valores para fazer pais e mães responsáveis.
Morticínio de mulheresVi há coisa de dois dias uma reportagem na TV sobre a dificuldade dos chineses de arrumar uma mulher para casar. Alguns pagam até R$ 19 mil por uma noiva. É uma decorrência da rígida política chinesa de controle da natalidade, que impõe dificuldades aos casais que têm mais de um filho. Por razões culturais, que acabam sendo econômicas, os casais optam, então, por um menino e praticam o chamado aborto seletivo: “É menina? Então tira!” Nesse particular, a China é certamente o paraíso de algumas das nossas feministas e de muitos dos nossos engenheiros sociais, não é? A prática a que se chama “libertação” por aqui serve para… matar mulheres! Repete-se, assim, o padrão vigente no mundo helênico. Não dispondo da ultrassonografia, muitas meninas eram simplesmente eliminadas ao nascer. E se fazia o mesmo com os deficientes. A China moderna repete as mesmíssimas brutalidades combatidas pelo cristianismo primitivo — com a diferença de que tem como perscrutar o ventre.
Os abortistas fazem de tudo para ignorar o assunto. Mas é certo que, nos países que legalizaram o aborto, o expediente é empregado para eliminar os deficientes e, sim, para impedir o nascimento de meninas, ainda hoje consideradas economicamente menos viáveis do que os meninos. Ainda que isso fosse verdade apenas na China — não é —, já estaríamos falando de um quarto da humanidade.
Que zorra de humanismo vigarista é esse que estabelece as precondições para que uma vida humana possa ser considerada “intocável”? Se não querem ver no corpo humano a morada de Deus, a exemplo dos cristãos, que o considerem, ao menos, a morada do “Homem”.

fonte:Reinaldo Azevedo                revista: VEJA









RUBENS TEIXEIRA
http://www.rubensteixeira.ning.com/

Uma mensagem a todos os membros de RUBENS TEIXEIRA


Teria o Ministério Público de São Paulo achado que o PL122 foi aprovado no caso do pastor Silas Malafaia?

Por Rubens Teixeira*

A Ação que o Ministério Público (MP)  de São Paulo moveu contra o pastor Silas Malafaia, acusando-o de homofobia, funciona como uma forma de garantir àqueles homossexuais que querem o direito de vilipendiar a fé alheia, um salvo-conduto que lhes garanta impunidade. Se o Ministério Público quiser efetivamente fazer valer a lei, deveria mover uma ação contra os que vilipendiaram os símbolos religiosos católicos e foram denunciados pelo pastor Silas Malafaia no momento em que proferiu as palavras julgadas homofóbicas pelo MP.

O procurador disse que o pastor fez um discurso de ódio porque criticou a ação daqueles homossexuais que foram desrespeitosos com os símbolos da fé católica. O procurador entendeu que algumas expressões proferidas pelo pastor foram homofóbicas. Nesta ação, este procurador usou entendimentos contidos no PL122 que não foi aprovado no Senado Federal. Portanto não é lei. Como este membro do MP é formado em Direito, sabe que a sua alegação não procede e o seu desejo de conseguir uma condenação do pastor vai além das letras da lei. Certamente ele faz parte da minoria que gostaria de ver o PL122 aprovado na forma que se originou. Como vivemos em uma democracia e ele é obrigado a defender a Lei, deveria ser mais cuidadoso na aplicação de suas opiniões e não tomá-las como leis antes de o Congresso Nacional aprová-las e serem sancionadas.

O procurador teria alegado, segundo a matéria, que “As gírias ‘entrar de pau’ e ‘baixar o porrete’ têm claro conteúdo homofóbico, por incitar a violência em relação aos homossexuais”. Se ele acredita nisso mesmo, deveria processar todas as pessoas que se utilizam dessa expressão, não só contra os homossexuais. Pelo que parece, expressões dessa natureza são frequentes em programas de rádio de TV, especialmente em programas policiais, e, pelo que sei, seus apresentadores não costumam ser processados por tal procurador.

É da responsabilidade do emissor da mensagem esclarecer o que quer dizer e não terceiros atribuírem interpretações ao pensamento alheio, contrariando o que o emissor pretende transmitir. Assim, o pastor Silas Malafaia explicou que “baixar o porrete” ou “entrar de pau” significam “formular críticas, tomar providências legais”. Certamente o procurador não definiria as opiniões de qualquer pessoa melhor que a própria pessoa.

Segundo a matéria, o procurador alega que, durante o inquérito, o pastor pediu que os fiéis da sua igreja enviassem e-mails ao responsável pelo caso. Alega ainda que recebeu centenas de mensagens. E conclui: “Da mesma forma que seus seguidores atenderam prontamente o seu apelo para o envio de tais e-mails, o que poderá acontecer se eles decidirem, literalmente, “entrar de pau” ou “baixar o porrete” em homossexuais?”

Ora, se o procurador acredita mesmo que os fiéis atendem os apelos do pastor, porque estes tais seguidores do pastor Silas não “caíram de pau” e nem “baixaram o porrete nos homossexuais” conforme teria sugerido o seu entendimento da mensagem do pastor? Pois é, procurador, é que os fiéis, que efetivamente seguem os conselhos dos pastor Silas Malafaia, entenderam, diferente do senhor, que esta expressão não envolvia ódio nem agressão, mas sim uma referencia às medidas legais cabíveis que o caso requer em relação aos homossexuais que vilipendiaram símbolos católicos, não aos demais homossexuais que nada tem a ver com aquela vergonha desprezada por alguns que deveriam ter agido para cobrar responsabilidades.

Portanto, a interpretação do procurador é contraditória. Diz que os seguidores do pastor Silas Malafaia obedecem os seus apelos, mas não teriam obedecido dessa vez. Quando diz que poderá acontecer, está querendo que os seguidores do pastor entendam da forma dele, não da forma que eles mesmos entendem costumeiramente. Parece querer que o pastor Silas Malafaia seja condenado por uma situação hipotética (poderá acontecer se eles decidirem, literalmente, ‘entrar de pau’, ou ‘baixar o porrete’ em homossexuais) desprezando as evidencias claras de que não houve qualquer repercussão de violência sobre os homossexuais por conta das declarações do pastor.

Assim, seria melhor, então, em defesa da do bom Direito, que prevaleça a verdade e que o Estado Brasileiro não ataque os direitos sagrados de opinião e de expressão, e não seja questionado como violador de direitos humanos fundamentais. Seria melhor defendermos a lei e a verdade e, especialmente quando tivermos o dever, proteger a liberdade religiosa e seus símbolos, para que o Estado Brasileiro não seja considerado leniente na defesa da liberdade religiosa e dos símbolos religiosos.

* Rubens Teixeira é Bacharel em Direito (aprovado para a OAB/RJ), doutor em Economia, mestre em Engenharia Nuclear, pós-graduado em auditoria e perícia contábil, Engenheiro de Fortificação e Construção, bacharel em Ciências Militares, professor, escritor, pastor evangélico, membro da Academia Evangélica de Letras do Brasil e da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra.

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O "grito" do usuário de planos de saúde

Sandra Franco
O artigo 1o da Lei nº 9.656/98 traz a definição de Plano Privado de Assistência à Saúde como aquele que se caracteriza pela prestação continuada de serviços, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, a assistência à saúde.
As operadoras dos planos de saúde, portanto, jamais poderiam alegar desconhecimento em relação ao objeto dos serviços oferecidos em seus contratados, sendo qualquer determinação contrária à definição legal passível de ser questionada perante à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANS) ou, ainda, perante o Poder Judiciário.
Como precedente para a garantia dos direitos de 47 milhões de cidadãos, usuários do sistema privado de saúde, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, ao julgar um recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, ser abusiva a cláusula limitativa de custos presente nos contratos das operadoras.
As situações em que as cláusulas de um contrato são consideradas abusivas estão no artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor. O item IV, por exemplo, traduz exatamente a situação em que se vê o usuário quando seu direito ao tratamento de uma enfermidade está limitado, impossibilitando-lhe o exercício de seu direito à saúde. Ao fixar um montante "ínfimo quando se fala em internação em UTI", como afirmou o ministro do STJ, Raul Araújo, o plano de saúde colocou o consumidor em desvantagem incompatível com a boa-fé ou a equidade.
Por evidente, a operadora de saúde que recusa a cobertura para a permanência de paciente internado em UTI (Unidade de Terapia Intensiva), provoca frustração e coloca paciente e família na situação aflitiva quanto ao pagamento das despesas. Tais sentimentos ultrapassam o chamado "mero aborrecimento" e caracterizam um dano moral que deve ser indenizado.
Proporcionalmente ao crescimento de usuários da saúde privada, em 2011, aumentaram em 40% as queixas contra as operadoras de saúde junto aos órgãos de defesa do consumidor, a ANS ou judicialmente. Preocupante. A ANS mantém uma Central de Atendimento ao Consumidor pelo qual a informação mais acessada é a que apresenta "o que o plano de saúde pode restringir". De forma clara, a Agência apresenta as "portas de entrada", ou seja, as formas como as operadoras de saúde podem controlar o acesso do usuário aos seus serviços. A diretriz essencial está em consonância com os princípios constitucionais das garantias individuais, bem como com os enunciados do Código de Defesa do Consumidor: as operadoras não podem restringir, dificultar ou impedir qualquer tipo de atendimento ou procedimento que constar no contrato.
É fato que o consumidor, por vezes, é passivo quanto aos contratos chamados de adesão: quer pela impossibilidade de alterá-los de imediato, quer pelo desconhecimento dos termos expostos ou ainda pelo desconhecimento de seus direitos - ao que parece, as operadoras de saúde têm-se aproveitado economicamente dessa aparente vantagem.
No entanto, no momento em que o usuário do plano de saúde é confrontado com uma negativa dos serviços que entende serem devidos, e após se cansar das inúmeras solicitações sem respostas feitas à operadora, o caminho do Judiciário é sua última esperança. As operadoras sabem disso; mas sabem também que nem todo consumidor irá esgotar os recursos administrativos judiciais.
A ANS está se esforçando em seu papel de reguladora. Porém, ainda falta muito para que os regulados cumpram suas obrigações sem que estejam a todo tempo sob o poder coercitivo da lei. Na prática, o consumidor que "grita" mais alto tem seu direito garantido. O consumidor que busca o Judiciário tem seus direitos amparados. A palavra mais importante para as operadoras ainda é o lucro, todavia isso é inadmissível quando o objeto do contrato é a prestação do serviço em saúde, esta sem dúvida, essencial na preservação da dignidade humana.

Sandra Franco é consultora jurídica especializada em Direito Médico e da Saúde, membro efetivo da Comissão de Direito da Saúde e Responsabilidade Médico Hospitalar da OAB/SP e presidente da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde - drasandra@sfranconsultoria.com.br